Na decisão, o juiz esclareceu que não haverá audiência de conciliação, uma vez que Janaina manifestou desinteresse na realização do ato.
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tornou réu o ex-servidor de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), Deliandson Milton da Silva, por ter enviado áudios de cunho sexual contra a parlamentar. Conforme a decisão, proferida na última semana, o acusado responderá pelos crimes de injúria e difamação.
“RECEBO A QUEIXA-CRIME (ID 216171095) oferecida por JANAINA GREYCE RIVA FAGUNDES em face de DELIANDSOM MILTON DA SILVA, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, c/c art. 141, III, §2º e §3º, todos do Código Penal”, destacou o magistrado.
Na decisão, o juiz esclareceu que não haverá audiência de conciliação, uma vez que Janaina manifestou desinteresse na realização do ato. Segundo ele, a audiência pode ser dispensada sem prejuízo ao processo, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Segundo a denúncia apresentada por Janaina, Deliandson, ex-servidor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), gravou e compartilhou áudios com conteúdo sexual e ofensivo contra ela em grupos de Whatsapp. No material, ele se refere à parlamentar de forma vulgar e incentiva o compartilhamento das mensagens.
“Segundo consta da inicial, no dia 06/11/2025, o querelado gravou dois arquivos de áudio direcionados a terceiro, identificado como ‘JOTA’, nos quais imputou à querelante fatos desabonadores à sua reputação, com expressões de cunho sexual e ofensivo”, cita a decisão.
“Em um segundo áudio, o querelado teria continuado a difamar e injuriar a querelante, referindo-se a ela como ‘para-choque da esquerda’ e ‘filha de bandido’, entre outras expressões ofensivas”, acrescenta outro trecho.
Inicialmente, a queixa-crime foi oferecida contra DELIANDSOM MILTON DA SILVA e CAROL MACHADO. “Contudo, após determinação judicial para qualificação adequada da segunda querelada, a parte autora apresentou petição retificando a queixa-crime para excluir CAROL MACHADO do polo passivo”, cita o documento.
Diante disso, o juiz determinou que o ex-servidor tem prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação e exercer sua defesa perante a Justiça.
“CITE-SE o querelado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”, finalizou o magistrado.
Caso

Deliandson Milton da Silva foi exonerado após ofensas contra Janaina Riva
O caso foi registrado na noite de 6 de novembro de 2025, na Delegacia da Mulher de Cuiabá, onde Janaina formalizou boletim de ocorrência e queixa-crime por importunação sexual e injúria.
De acordo com a denúncia, a deputada estava em viagem quando recebeu o áudio. Em uma das gravações, Deliandson, em tom de deboche, faz comentários de teor sexual sobre a parlamentar.
“Jota, meu futuro assessor da Janaína Riva, aquela gostosa… Indo pra comer aquela mulher eu sou, cara, aquela ali é gostosa… Manda em todos os grupos, pode mandar sem o nome, beleza”, disse o servidor.
Segundo o boletim de ocorrência, o material circulou por diversos grupos de WhatsApp. Após a repercussão do caso, o servidor foi exonerado do cargo que ocupava na Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
Fonte: reportermt.com