Governo inicia pagamento de R$ 3,9 bi retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário

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Liberação do saldo começa na próxima segunda-feira, 2, e corresponde à segunda parcela dos recurso

O Governo Federal começa a pagar na próxima segunda-feira, 2, R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos dos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.

Os recursos foram autorizados em dezembro do ano passado por meio da medida provisória 1331. A primeira etapa do programa pagou R$ 3,8 bilhões para pouco mais de 14 milhões de pessoas. Esse é o segundo ano consecutivo em que o Governo Federal edita uma Medida Provisória para liberar o saldo retido do saque-aniversário.

O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador nos momentos de desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.

Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa;

Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;

Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.

O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários. Ele pode retirar o restante?

Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.

O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?

Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?

Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.

O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?

Sim. Ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.

O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?

Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3.000.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?

Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar o direito ao saque?

O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

Agências da CAIXA;

0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;

Como saber quanto irá receber?

Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Fonte: istoedinheiro.com.br

 

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