Lula sanciona lei do devedor contumaz: punições incluem bloqueio de CNPJ e proibição em licitações

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Legislação busca identificar e penalizar os contribuintes que usam a inadimplência como estratégia comercial

O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, visando punir devedores contumazes.

Contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões e que representam mais de 100% de seu patrimônio conhecido serão penalizados.

Dentre as penalidades estão o bloqueio de CNPJ, proibição de participação em licitações e vedação a benefícios fiscais.

A nova lei também propõe programas de estímulo à conformidade fiscal e entra em vigor imediatamente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios rigorosos para a identificação e punição do chamado “devedor contumaz”.

A nova legislação, que teve como origem o PLP 125/2022, cria o Código de Defesa do Contribuinte e é vista pelo Palácio do Planalto como uma ferramenta fundamental para identificar empresas que usam a inadimplência tributária como estratégia comercial.

De acordo com o texto sancionado, devedor contumaz é o contribuinte que possui débitos tributários injustificados equivalentes ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

Quem for classificado como devedor contumaz vai sofrer penalidades como:

Inaptidão do CNPJ: Bloqueio das atividades comerciais.

Vedação a benefícios fiscais: Proibição de receber incentivos ou isenções de qualquer natureza.

Proibição em licitações: Impedimento de participar de processos licitatórios ou firmar contratos com a administração pública.

Recuperação Judicial: Restrição ao pedido ou seguimento de processos de recuperação judicial enquanto a situação fiscal não for regularizada.

Benefícios

A nova lei também introduz programas de cooperação e estímulo à conformidade fiscal, como o Confia e o Sintonia, que visam premiar os bons contribuintes com facilidades processuais.

A lei entra em vigor imediatamente, e a Receita Federal deve publicar nos próximos dias as instruções normativas para a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.

Fonte: noticias.r7.com

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