Associações médicas falam em "banalização do atendimento médico". Conselho Federal de Farmácia (CFF) já teve resolução com teor semelhante derrubada pela Justiça do Distrito Federal.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer no mês que vem.
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínicaado. Esse registro foi instituído pelo CFF este ano e será a quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
🔴 No ano passado, o CFF já tentou uma medida parecida, que incluía a prescrição médica. No entanto, ela foi derrubada pela Justiça Federal. Antes que o processo fosse concluído, a conselho tentou uma nova resolução. Especialistas avaliam que a autorização de prescrição pode ser derrubada antes mesmo de entrar em vigor.
A medida gerou reação de associações médicas (leia mais abaixo), que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do escopo dos farmacêuticos.
🔴 O exercício da medicina e da farmacêutica são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. De fato, não há qualquer citação à diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF se baseia em uma definição de perfil farmacoterapêutico, o que é questionado por especialistas. (Entenda mais abaixo)
O que diz a regulamentação
Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
O g1 conversou com advogado especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, Henderson Furst. Ele explica que esse não é o entendimento legal.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A proposta do conselho é que o profissional faça algo como uma consulta médica. A proposta de pronto-atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros. O advogado explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais.
“A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia?”, questiona.
- rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”;
- afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista;
- que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”;
- que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
Antes, disputa judicial sobre prescrição
A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.
A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Cabe recurso da decisão.
A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como recentemente informou na questão dos procedimentos estéticos.
No país, quem regulamenta quem pode fazer o que na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos.
Resolução x lei da profissão do farmacêutico
A lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não tem nenhuma referência direta à permissão para prescrever medicamentos. No caso da nova resolução, o CFF argumenta que ela foi emitida justamente para regulamentar dois pontos específicos da legislação de 2014 que aponta quais são as competências dos farmacêuticos.
A lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014 diz que esse profissional deve, entre outros pontos, “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”.
Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.
Reação das entidades médicas
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal“.
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.
Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.
Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.
A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.
Zan norte saúde