Segundo a decisão, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de E.T.B., motorista acusado de causar um acidente que resultou na morte de quatro pessoas em Tangará da Serra (MT), em setembro de 2024. A decisão foi publicada na quinta-feira (06.03).
O acidente aconteceu no dia 15 de setembro de 2024, na rodovia MT-339, quando E.T.B., dirigindo uma caminhonete Amarok sob efeito de álcool, em alta velocidade e fazendo ultrapassagens em faixa contínua, colidiu de frente com um Chevrolet Prisma. As vítimas fatais foram Ana Rosa Eugênio, 45 anos, Edilaine Marciano da Silva, 37 anos, João Valdivino dos Santos, 53 anos, e João Vitor Marciano dos Santos, 15 anos. Um outro veículo também foi atingido, mas o motorista sofreu apenas ferimentos leves.
A defesa de E.T.B., composta pelos advogados Elias Mattar Assad, Louise Mattar Assad, Thaise Mattar Assad e Maria Paula Domingos, argumentou no recurso que a prisão preventiva estava baseada apenas na gravidade genérica do crime e contestou a legalidade do exame toxicológico feito após o acidente, alegando que a coleta foi realizada enquanto o motorista estava hospitalizado e inconsciente, o que tornaria o exame ilícito.
No entanto, o ministro Saldanha Palheiro considerou válidos os fundamentos para a prisão preventiva, ressaltando a gravidade do crime, a atitude imprudente do motorista, o alto nível de embriaguez (10,10 dg/L de etanol no sangue, bem acima do limite legal de 6 dg/L) e o risco de reincidência, uma vez que o acusado já havia sido preso anteriormente por dirigir alcoolizado.
De acordo com a decisão, a liberdade do réu representaria uma ameaça à ordem pública, especialmente devido à forma “absolutamente temerária” com que ele conduzia o veículo no momento do acidente, evidenciando desrespeito pelas leis de trânsito e segurança pública.
Sobre a alegada ilegalidade na obtenção do exame toxicológico, o ministro destacou que a questão não foi analisada pelas instâncias inferiores, o que impede sua apreciação direta pelo STJ, sob risco de supressão de instância.
Portanto, a prisão preventiva foi mantida, e o réu continuará detido enquanto responde pelo processo de homicídio qualificado. A defesa ainda pode apresentar novos recursos durante o andamento do processo judicial.
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